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sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 2w125l

IPVA 2024: veja o calendário de pagamento 58224q


A Secretaria de Fazenda do RJ divulgou o calendário de pagamento do IPVA de 2024. O imposto pode ser pago à vista, com desconto de 3%, ou dividido em três parcelas iguais sem desconto. O vencimento da quitação integral e da primeira parcela será no dia 22 de janeiro, para os veículos com placa final 0.

O pagamento será feito por meio da Guia de Regularização de Débito (GRD), que poderá ser retirada no portal do IPVA, da Secretaria Estadual de Fazenda ou no site do banco Bradesco .

Calendário IPVA 2024

Final de placa 0

Cota única e 1ª parcela: 22/1
2ª parcela: 21/2
3ª parcela: 22/3

Final de placa 1

Cota única e 1ª parcela: 23/01
2ª parcela: 22/02
3ª parcela: 26/03

Final de placa 2

Cota única e 1ª parcela: 24/01
2ª parcela: 23/02
3ª parcela: 27/03

Final de placa 3

Cota única e 1ª parcela: 25/01
2ª parcela: 26/02
3ª parcela: 1°/04

Final de placa 4

Cota única e 1ª parcela: 26/01
2ª parcela: 27/02
3ª parcela: 02/04

Final de placa 5

Cota única e 1ª parcela: 29/01
2ª parcela: 29/02
3ª parcela: 04/04

Final de placa 6

Cota única e 1ª parcela: 30/01
2ª parcela: 1°/03
3ª parcela: 05/04

Final de placa 7

Cota única e 1ª parcela: 31/01
2ª parcela: 04/03
3ª parcela: 08/04

Final de placa 8

Cota única e 1ª parcela: 1°/02
2ª parcela: 06/03
3ª parcela: 09/04

Final de placa 9

Cota única e 1ª parcela: 02/02
2ª parcela: 08/03
3ª parcela: 11/04

Fonte/via g1

sexta-feira, 28 de abril de 2023 f2e55

Governo sanciona lei que aumenta pena contra quem adultera chassi e placa de veículos 343l3o


Na última quarta-feira (26 de abril), o vice-presidente Geraldo Alckmin, atuando como presidente em exercício, sancionou a lei nº 14.562 que endurece a punição contra quem adultera chassi e placas de veículos. A nova lei também a a punir adulterações em veículo não categorizado como automotor, bem como de seus componentes ou equipamentos. 

Agora quem for pego por falsificar o sinal identificador de veículos poderá cumprir pena de 4 a 8 anos de prisão e multa.

Antes, a pena para o crime de adulteração ou remarcação do número de chassi ou de qualquer identificação de veículos ia de três a seis anos mais multa. Essa lei estava em vigor desde 1940. As novas regras também valem para reboque, semirreboque ou suas combinações. Somente em 2021, de acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), mais de 500 mil veículos foram furtados ou roubados no Brasil.

A nova regra também se aplica a funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial.

A lei irá suprir um vácuo legislativo que dificultava a punição de organizações criminosas que comercializam esses objetos provenientes de roubo ou furto. Com essa lacuna, a Justiça Brasileira trancava ações penais relacionadas a essas e outras adulterações.

Com a alteração, também houve a inclusão da tipificação da conduta de terceiro que adquire, recebe, possui instrumento ou outros objetos destinados à falsificação ou à adulteração de sinais identificadores de veículos.

As penas também foram estendidas ao receptador do veículo, tipificando a conduta de quem “adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda, ou de qualquer forma utiliza, em proveito próprio ou alheio.” Inclui também os “veículos automotores, elétricos, híbridos, de reboque, semirreboque ou suas combinações ou partes.”

Por definição conceitual, veículos automotores são aqueles que possuem motor à propulsão e que servem de transporte para pessoas ou cargas. Já os não automotivos, como reboques e semirreboques, são veículos independentes que servem para o transporte de cargas e são atrelados a veículos automotores. Possuem, basicamente, o chassi, rodas e o local para a carga.

quinta-feira, 19 de agosto de 2021 275w26

Criminosos são presos com réplica de arma após rouba veículo em bairro de Nilópolis 5u693e


NILÓPOLIS - Dois criminosos foram presos por agentes do batalhão de Mesquita, (20º BPM), em uma rua do bairro Cabral, em Nilópolis. 

A prisão aconteceu na Rua Cel. França Leite, do bairro, como já citado acima, na cidade de Nilópolis, na Baixada Fluminense. 

O dono do veículo procurou os policiais para informa o roubo do carro e ainda com os dois elementos foram encontrado uma réplica de arma e pertences de outras vítimas. 


Via: Notícias Nilópolis

terça-feira, 9 de fevereiro de 2021 31552u

Site do Detran disponibiliza ferramenta de consulta de multas 2d6f


Em mais uma etapa do processo de digitalização, o Detran.RJ começa a disponibilizar a partir de hoje, no site do departamento, uma nova ferramenta de consulta na qual o requerente poderá visualizar o andamento das autuações, bem como fazer de cópias em PDF de autos de infração, notificações e Avisos de Recebimento (AR).

“Estamos desburocratizando o procedimento de consulta de infrações. Nossa intenção é facilitar a vida da população, além de deixar o processo mais transparente”, ressalta o presidente do Detran.RJ, Adolfo Konder.

Este novo procedimento destina-se a consultas de autos de infração de competência estadual, ou seja, iniciados pelas letras C ou E. O usuário terá a possibilidade de baixar multas lavradas por Detran, Polícia Militar e Operação Lei Seca, por exemplo.

A cópia do documento poderá ser baixada ando o portal do Detran.RJ e clicando no menu “Infrações”, ou pelo link http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=1410.

Antes de a nova funcionalidade ser implementada, o requerente precisava comparecer à sede do Detran.RJ ou se cadastrar no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como usuário externo e fazer uma petição, que era atendida manualmente por servidores da Central de Recursos.

Além das infrações de trânsito e notificações, confira outros serviços disponibilizados de forma digital pelo Detran.RJ:

- Agendar no site os principais serviços prestados pelo departamento, nos setores de veículos, habilitação e identificação civil.

- Dar entrada e acompanhar recursos de multas (de competência estadual), e processos de cassação de CNH e suspensão do direito de dirigir.

- Obter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) no formato digital, bastando baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito. O usuário não precisa mais agendar e comparecer a uma unidade de atendimento para receber o documento impresso, facilitando o procedimento de licenciamento anual.

- Abrir, por e-mail, os seguintes processos: devolução de taxas, averbação de CNH estrangeira, baixa de restrição de veículo, baixa de veículo, certidão de inteiro teor, perícia médica, reabilitação e regularização de motor.

- Atendimento on-line a familiares de vítimas de acidentes de trânsito, realizado pelo Núcleo de Apoio à Vítima de Trânsito (NAVI).